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EVENTOS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO NO ESOCIAL - CUSTO OU INVESTIMENTO?


O eSocial é uma plataforma de envio de dados, ou seja, nele, nada se cria, tudo se copia.


No evento S-2210 ? Comunicação de Acidente de Trabalho, serão enviadas as informações sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. A CAT foi instituída em 1991 com a Lei nº 8.213, ou seja, é obrigatória para as empresas há 30 (trinta) anos.


No evento S-2220 ? Monitoramento da Saúde do Trabalhador, serão enviadas as informações constantes no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) do trabalhador. O ASO surgiu em 1994, com a reedição do PCMSO ? Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, ou seja, sua emissão é obrigatória para as empresas há 27 (vinte e sete) anos.


No evento S-2240 ? Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos, serão enviadas as informações constantes no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). O LTCAT foi instituído em 1996, com a Medida Provisória nº 1.523, e ratificado pela Lei 9.732 em 1998, ou seja, é obrigatória para as empresas há 25 (vinte e cinco) anos.


Então, por que tememos os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho no eSocial?


Não seria essa uma excelente oportunidade para as empresas e seus contadores fazerem parcerias com profissionais e clínicas de qualidade, a fim de terem um serviço que lhes traga segurança jurídica?


Não seria uma excelente oportunidade para as empresas e seus contadores terem profissionais e clínicas que fazem a gestão dos riscos, do monitoramento da saúde dos trabalhadores, além de implementarem e manterem as ações necessárias constantes nos Programas (PGR e PCMSO), com o objetivo de proporcionarem um ambiente saudável e seguro para seus trabalhadores?


E quando falamos em Gestão e ambientes saudáveis e seguros, falamos em REDUZIR OS CUSTOS E SEGURANÇA JURÍDICA, ou seja, RESULTADOS, principalmente quando se trata de problemas como:

1) Custos por falta de controle de EPI;

2) Absenteísmo;

3) Perda de produtividade;

4) Número de acidentes;

5) Custos com acidentes e doenças, além das despesas médicas após o ocorrido;

6) FAP e, consequentemente, o Seguro contra Acidentes do Trabalho;

7) Pagamento da alíquota do Financiamento da Aposentadoria Especial ? FACET;

8) Pagamento dos adicionais de Insalubridade e Periculosidade;

9) Rotatividade;

10) Ações judiciais trabalhistas, além dos gastos com os profissionais envolvidos (RH, Jurídico, Financeiro, Contabilidade);

11) Ações tributárias (Receita Federal);

12) Ações regressivas (INSS);

13) Responsabilidade Civil ? Art. 927 Novo Código Civil

14) Crime por exposição a riscos ? Art. 132 do Código Penal

15) Crime por homicídio ? Art. 121 do Código Penal


Se pararmos para pensar e contabilizarmos todos os custos acima, Gestão em Saúde e Segurança do Trabalho com o envio dos eventos no eSocial não seria um investimento?


Lembre-se: No eSocial nada se cria, tudo se copia!


Gestão em Saúde e Segurança do Trabalho é REDUÇÃO DE CUSTOS!


Gestão Saúde e Segurança do Trabalho é INVESTIMENTO!


Gestão em Saúde e Segurança do Trabalho é SEGURANÇA JURÍDICA!


Gestão em Saúde e Segurança do Trabalho traz RESULTADOS!


Faça as contas!


Forte abraço!