O eSocial é uma plataforma de envio de dados, ou seja, nele, nada se cria, tudo se copia.
No evento S-2210 ? Comunicação de Acidente de Trabalho, serão enviadas as informações sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. A CAT foi instituída em 1991 com a Lei nº 8.213, ou seja, é obrigatória para as empresas há 30 (trinta) anos.
No evento S-2220 ? Monitoramento da Saúde do Trabalhador, serão enviadas as informações constantes no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) do trabalhador. O ASO surgiu em 1994, com a reedição do PCMSO ? Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, ou seja, sua emissão é obrigatória para as empresas há 27 (vinte e sete) anos.
No evento S-2240 ? Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos, serão enviadas as informações constantes no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). O LTCAT foi instituído em 1996, com a Medida Provisória nº 1.523, e ratificado pela Lei 9.732 em 1998, ou seja, é obrigatória para as empresas há 25 (vinte e cinco) anos.
Então, por que tememos os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho no eSocial?
Não seria essa uma excelente oportunidade para as empresas e seus contadores fazerem parcerias com profissionais e clínicas de qualidade, a fim de terem um serviço que lhes traga segurança jurídica?
Não seria uma excelente oportunidade para as empresas e seus contadores terem profissionais e clínicas que fazem a gestão dos riscos, do monitoramento da saúde dos trabalhadores, além de implementarem e manterem as ações necessárias constantes nos Programas (PGR e PCMSO), com o objetivo de proporcionarem um ambiente saudável e seguro para seus trabalhadores?
E quando falamos em Gestão e ambientes saudáveis e seguros, falamos em REDUZIR OS CUSTOS E SEGURANÇA JURÍDICA, ou seja, RESULTADOS, principalmente quando se trata de problemas como:
1) Custos por falta de controle de EPI;
2) Absenteísmo;
3) Perda de produtividade;
4) Número de acidentes;
5) Custos com acidentes e doenças, além das despesas médicas após o ocorrido;
6) FAP e, consequentemente, o Seguro contra Acidentes do Trabalho;
7) Pagamento da alíquota do Financiamento da Aposentadoria Especial ? FACET;
8) Pagamento dos adicionais de Insalubridade e Periculosidade;
9) Rotatividade;
10) Ações judiciais trabalhistas, além dos gastos com os profissionais envolvidos (RH, Jurídico, Financeiro, Contabilidade);
11) Ações tributárias (Receita Federal);
12) Ações regressivas (INSS);
13) Responsabilidade Civil ? Art. 927 Novo Código Civil
14) Crime por exposição a riscos ? Art. 132 do Código Penal
15) Crime por homicídio ? Art. 121 do Código Penal
Se pararmos para pensar e contabilizarmos todos os custos acima, Gestão em Saúde e Segurança do Trabalho com o envio dos eventos no eSocial não seria um investimento?
Lembre-se: No eSocial nada se cria, tudo se copia!
Gestão em Saúde e Segurança do Trabalho é REDUÇÃO DE CUSTOS!
Gestão Saúde e Segurança do Trabalho é INVESTIMENTO!
Gestão em Saúde e Segurança do Trabalho é SEGURANÇA JURÍDICA!
Gestão em Saúde e Segurança do Trabalho traz RESULTADOS!
Faça as contas!
Forte abraço!